Imagine contratar um serviço por determinado valor através de uma disputa em licitação. Depois de ganhar, você passa a fazer uso daquilo por anos até que, em determinado momento, a fornecedora resolve mudar as regras - toda dificuldade e valor investidos não importam mais, ou seja, outros terão o mesmo que você, pagando bem menos e com mais facilidade. É o que pode acontecer em breve com o mercado de TV por assinatura.
De acordo com reportagem de Julio Wiziack na Folha de S.Paulo, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) pode passar por cima da discussão sobre o Projeto de Lei da Câmara 116 (antigo PL 29) e aprovar, sozinha, a entrada das operadoras de telefonia no mercado de TV paga. Isso vem junto da decisão de extinguir o limite de licenças do setor, então uma tele precisaria apenas pagar uma taxa de R$ 9 mil pela autorização para passar a atuar.
O problema é que atualmente, para uma empresa entrar nesse mercado, precisa passar por processo licitatório e ainda pagar valores milionários pela conquista. Algumas dessas emissoras, segundo a Folha, dizem que não podem ver todo o investimento – que ainda está ativo – "reduzido a pó". A situação pode, inclusive, acabar na Justiça, já que parte do mercado considera que a Anatel não tem poder para furar uma lei federal por meio de regulamento.
Por outro lado, como a Lei do Cabo (1995), que a PLC 116 quer revogar, não permite às teles atuarem sozinhas como TVs pagas, a abertura pode ser encarada como um processo de democratização. O fechamento do mercado fez com que operadoras comprassem outras empresas para terceirizar a oferta – caso da Telefônica com a TVA e da Oi com a WayTV.
O Brasil tem seguido o caminho inverso ao de países como os Estados Unidos, que por causa da abertura de mercado vê 98% da população ter acesso à TV por assinatura, seja via fibra óptica, seja via cabo coaxial. Por aqui, não houve massificação, fazendo com que a TV via satélite (DTH) se tornasse o modelo principal, correspondendo hoje por quase metade dos assinantes do país.
Quanto à permissão para tal atitude, a Anatel se apoia em um parecer da Procuradoria Especializada, segundo o qual, a confrontação entre a Lei do Cabo e a LGT (Lei Geral de Telecomunicações), de 1997, resulta em uma brecha que permite a decisão da agência independentemente do PLC 116.
Redação Adnews
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