ESTE NEGÓCIO DA SKY, INCLUIR SKY ON-LINE, E CONTRA O CÓDIGO DO CONSUMIDOR, ISTO SE CHAMA VENDA CASADA.
Seus Direitos: proibição de venda casada deve ficar mais forte
14/3/2007
A comercialização de um conjunto de produtos, conhecida como "venda casada", já é proibida pela Lei nº 8.884/94 (Defesa da Concorrência). Durante o anúncio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou a importância de serem efetuadas algumas mudanças na legislação vigente. Para isso, aconselhou a aprovação de um outro texto (PLS 5.877/05), que deve fortalecer a proibição.
De acordo com o Diário do Comércio, a maior reclamação contra a prática está no setor financeiro. Segundo levantamento da Fundação Procon em São Paulo (Procon-SP), de janeiro a dezembro de 2006, das 22 queixas sobre venda casada, 21 vieram desse segmento.
Sem poder escolher
Vale lembrar que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o Cinemark de limitar a compra de alimentos exclusivos da marca para o consumo dentro das salas de cinema.
"O que caracteriza a venda casada é que ela tira o direito de escolha do consumidor. Fazer uma oferta do tipo 'pague um e leve três' é legal, desde que se disponibilize o mesmo produto para a venda unitária", explicou a assistente da direção do Procon, Adriana Cristina Pereira.
Menos poder de barganha
O consumidor que se sentir lesado por essa prática pode procurar o Procon para se defender. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fizerem venda casada estão sujeitas a sanções administrativas que vão desde multa à cassação da licença do estabelecimento.
Adriana explicou que o valor da multa varia de acordo com o do produto ou serviço comprado "por obrigação". A especialistas explicou que a prática é mais comum em bancos, quando, por exemplo, a instituição condiciona a abertura de uma conta-corrente à compra de um seguro de vida ou cartão de crédito.
"As instituições sabem que o consumidor tem menos conhecimento e menor poder de barganha, já que precisa do dinheiro e é comum esse tipo de abordagem no mercado financeiro", finalizou.
Fonte: Site Administradores
Nossa notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Seus Direitos: proibição de venda casada deve ficar mais forte
14/3/2007
A comercialização de um conjunto de produtos, conhecida como "venda casada", já é proibida pela Lei nº 8.884/94 (Defesa da Concorrência). Durante o anúncio do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou a importância de serem efetuadas algumas mudanças na legislação vigente. Para isso, aconselhou a aprovação de um outro texto (PLS 5.877/05), que deve fortalecer a proibição.
De acordo com o Diário do Comércio, a maior reclamação contra a prática está no setor financeiro. Segundo levantamento da Fundação Procon em São Paulo (Procon-SP), de janeiro a dezembro de 2006, das 22 queixas sobre venda casada, 21 vieram desse segmento.
Sem poder escolher
Vale lembrar que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu o Cinemark de limitar a compra de alimentos exclusivos da marca para o consumo dentro das salas de cinema.
"O que caracteriza a venda casada é que ela tira o direito de escolha do consumidor. Fazer uma oferta do tipo 'pague um e leve três' é legal, desde que se disponibilize o mesmo produto para a venda unitária", explicou a assistente da direção do Procon, Adriana Cristina Pereira.
Menos poder de barganha
O consumidor que se sentir lesado por essa prática pode procurar o Procon para se defender. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as empresas que fizerem venda casada estão sujeitas a sanções administrativas que vão desde multa à cassação da licença do estabelecimento.
Adriana explicou que o valor da multa varia de acordo com o do produto ou serviço comprado "por obrigação". A especialistas explicou que a prática é mais comum em bancos, quando, por exemplo, a instituição condiciona a abertura de uma conta-corrente à compra de um seguro de vida ou cartão de crédito.
"As instituições sabem que o consumidor tem menos conhecimento e menor poder de barganha, já que precisa do dinheiro e é comum esse tipo de abordagem no mercado financeiro", finalizou.
Fonte: Site Administradores
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