Empresas que prestam serviço de TV por assinatura podem vender pontos extras, além de cobrar pela instalação e manutenção deles. Mas a cobrança de dupla assinatura é proibida
O autônomo José Pinheiro Junior, 22 anos, recentemente iniciou uma pesquisa para decidir qual serviço de TV por assinatura contrataria. Além da sala, ele queria ter acesso aos canais no quarto. Para isso, é necessário adquirir os chamados pontos extras que, conectados a outros aparelhos de televisão, possibilitam o acesso a canais diferentes do ponto principal.
José perguntou, então, qual era o procedimento para instalar um ponto adicional no quarto e se surpreendeu com a resposta: teria de pagar R$ 24,90 por mês. “Fiquei surpreso, pois desde 2009 a Anatel proíbe as empresas de TV por assinatura de fazerem esse tipo de cobrança”, diz.
Ele buscou na internet mais informações e encontrou que as empresas só podem cobrar pela instalação dos pontos extras, mas não uma taxa mensal. “Essa cobrança está no próprio site da operadora de TV que parece vender o serviço sem preocupação em estar passando por cima de alguma lei ou decisão judicial”, indigna-se.
De acordo com o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa não pode cobrar duas assinaturas para uma mesma residência. Ou seja, só a programação do ponto principal deve ser cobrada. No entanto, ela tem, sim, o direito de cobrar pelo aluguel ou pela venda do aparelho decodificador.
O POVO entrou em contato com a empresa que José citou. O valor mensal de R$ 24,90 é referente ao aluguel do aparelho, e não à dupla assinatura. “Essa taxa é legal. É um ‘plus’ que o consumidor está tendo. Está de acordo com a Anatel”, explica João Gualberto, secretário executivo do Decon-CE.
Segundo Marconi Thomaz de Souza Maya, superintendente de Serviço de Comunicações de Massa da Anatel, cada operadora tem a liberdade de escolher se vende, aluga e/ou oferece gratuitamente o ponto extra.
Conforme está previsto no regulamento citado acima, o contrato deve ser redigido em termos claros “de forma a facilitar a compreensão pelo consumidor”. “O assinante tem de ter clara toda informação necessária para usufruir do serviço”, explica Marconi.
Diferença de preços
Segundo José, a empresa disse que, se ele optasse pelo pacote mais caro, o ponto adicional sairia de graça. “Isso é enriquecimento sem causa”, queixa-se.
Na realidade, segundo Marconi, a empresa pode oferecer o aluguel do equipamento “da maneira que quiser”: por comodato (gratuitamente), venda ou aluguel. “É um serviço prestado em regime privado. Se a empresa vê uma oportunidade dentro de um plano de dar o aparelho de graça, esse é um problema de negócio dela”, explica.
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Empresas prestadoras de serviço de TV por assinatura podem cobrar aluguel por aparelho extra, além da instalação e manutenção desses pontos extras. É essencial que o contrato esteja claro para o consumidor.
Como denunciar
Anatel
Telefone: 1331
(1332 - para surdos)
Saiba mais
Como saber se o preço é justo?
O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura da Anatel estabelece que o contrato deve ser redigido em termos claros para facilitar a compreensão pelo consumidor.
Segundo Marconi Thomaz de Souza Maya, superintendente de Serviço de Comunicações de Massa da Anatel, o cliente tem o direito de fazer todas as perguntas necessárias para tomar a decisão se deseja ou não contratar o serviço. “A empresa tem obrigação de responder a essas perguntas”, diz.
Antes de adquirir um ponto extra, questione sobre o valor do equipamento da empresa, mesmo que ele não esteja à venda, para comparar com o percentual do aluguel.
Se o consumidor concluir que o preço é abusivo, deverá entrar em contato com a Anatel, ou com um órgão de defesa do consumidor, e fazer uma reclamação.
http://www.opovo.com.br/app/opovo/economia/2013/01/16/noticiasjornaleconomia,2989099/e-legal-cobrar-instalacao-de-ponto-extra.shtml