Lei que previne elevação do áudio de intervalos comerciais entrou em vigor este mês
Já é antiga a reclamação de que os intervalos comerciais apresentam elevações no volume de áudio em relação à programação da emissora. No ano passado, o Ministério das Comunicações publicou portaria para a Lei 10.222/2001, que estabelecia parâmetros técnicos para que não houvesse “elevação injustificável de volume entre um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior". Na ocasião, Meio & Mensagem ouviu profissionais do setor de comunicações para discutir a quem caberia a fiscalização da lei.
As emissoras tiveram um ano para se adaptar aos padrões, prazo que terminou este mês. As determinações, feitas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e orientadas pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) estão nos textos da portaria 353/2012 da lei de 2001 e da Lei 12810/2013, Artigo 18.
Para orientar as produtoras e agências no cumprimento da lei, a Associação Brasileira das Produtoras de Fonogramas Publicitários (Aprosom), divulgou um comunicado que detalha os procedimentos adequados.
De acordo com a Associação, são estabelecidas duas categorias de áudio, chamadas de áudio off-line, para situações em que não há garantias de que o áudio atinja os parâmetros técnicos requisitados, e áudio on-line, para os trabalhos cujos parâmetros técnicos são garantidos pelas produtoras de som. A Aprosom recomenda também que as próprias agências criem mecanismos para se certificarem de que os padrões foram cumpridos.
No caso do áudio off-line, será necessário que a agência envie um pedido formal à produtora de som para que esta finalize o trabalho em status on-line. A solicitação deverá ser feita por e-mail ou formulário apropriado, e a produtora terá 24 horas para cumprir a solicitação.
A Aprosom também afirma que as normas trazem um novo fator no processo de produção do áudio. Já que os parâmetros técnicos poderão trazer alterações entre o conteúdo artístico das categorias de áudio, é necessário que o áudio on-line seja aprovado pela agência, cliente e produtoras envolvidas no trabalho.
Para o formato do arquivo de áudio, a Associação recomenda o Wave (.wav), com frequência de amostragem de 48 KHz e resolução de 16 bits. A Aprosom ressalta que apesar de alguns Guias de Pedido de Mídia pedirem resolução de 24 bits, a entidade resolveu que neste momento de transição os arquivos devem ter a resolução de 16 bits para evitar o risco de “truncagem” do arquivo ao longo da cadeia de transmissão.
A Aprosom também estabeleceu padrões na nomenclatura do arquivo, em ambas as categorias de áudio. Entre os requisitos estão a data do trabalho e o Programme Loudness da peça (no caso de áudio on-line). Já em relação ao conteúdo do arquivo, a entidade afirma que é necessário contemplar os seguintes tópicos, nesta mesma ordem:
1. 15 segundos de sinal de áudio de 1 KHz a -20 dBFS;
2. 9 segundos de silêncio (2s black, 5s para Claquete, 2s black);
3. O áudio da peça publicitária;
4. 5 segundos de silêncio.
Sendo assim, o arquivo de uma peça de 30 segundos deverá ser de 59 segundos, enquanto peças de 60 segundos deverão conter 89 segundos. A Aprosom ainda afirma que o conteúdo pode variar de acordo com os pedidos específicos feitos pelos veículos ou emissoras de televisão.
O nível de áudio das peças deverá ser ajustado seguindo os medidores de loudness que estão em conformidade com a recomendação técnica internacional EBU R-128-2011. A Aprosom afirma que estão disponíveis no mercado diversos medidores de loudness, em hardware, software e plug-in para os programas de edição de imagem e áudio utilizados pelas produtoras.
Segundo a Aprosom, a Rede Globo já aplica às suas transmissões – e de todas as suas afiliadas – as novas regras que estabelecem o controle do áudio entre as programações e os intervalos comerciais para as emissoras que operam no sistema digital, e as demais emissoras do País ainda devem se manifestar sobre a alteração.
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