A 11ª Vara Civil de São Paulo negou o pedido da Sky para que fossem suspensos os incisos V e VI do Artigo 28 da Instrução Normativa (IN) n.º 100 de 29/5/2012, editada pela Ancine, sob a alegação de estar em discordância com a Lei do SeAC (Lei 12.485/2011). Os incisos estabelecem que nos pacotes em que houver canal jornalístico a operadora do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) deve oferecer mais um canal de programação com as mesmas características, sem cobrar adicional do consumidor.
Para a Sky, a norma contraria o que foi estabelecido pela lei. No entendimento da empresa, cabe à comercializadora de serviços de televisão por assinatura decidir sobre como será disponibilizado o acesso a mais um canal, se no pacote ou disponibilizando para o compra avulsa.
A Justiça de São Paulo, entretanto, se convenceu dos argumentos apresentados pela Procuradoria Federal Especializada junto à Ancine e pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região. Segundo os procuradores, a lei não visa favorecer ou incrementar a lucratividade daquelas que oferecem estes conteúdos, mas, sim, beneficiar o consumidor.
Assim, caso prevalecesse a tese da Sky, a oferta gratuita determinada por lei se transformaria em uma oferta casada onerosa ao cliente. Tal possibilidade também contraria o Código de Defesa do Consumidor, que veda venda casada.
A 11ª Vara Civil da São Paulo já havia negado no ano passado um pedido de tutela antecipada da Sky. A empresa chegou a recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra a decisão – ação que, diante da sentença definitiva, foi arquivada. Agora, a Sky pode recorrer novamente ao TRF contra a decisão de mérito da primeira instância.
http://www.telaviva.com.br/25/07/2013/justica-nega-pedido-da-sky-para-cobrar-pelo-segundo-canal-jornalistico/pt/348797/news.aspx
Para a Sky, a norma contraria o que foi estabelecido pela lei. No entendimento da empresa, cabe à comercializadora de serviços de televisão por assinatura decidir sobre como será disponibilizado o acesso a mais um canal, se no pacote ou disponibilizando para o compra avulsa.
A Justiça de São Paulo, entretanto, se convenceu dos argumentos apresentados pela Procuradoria Federal Especializada junto à Ancine e pela Procuradoria Regional Federal da 3ª Região. Segundo os procuradores, a lei não visa favorecer ou incrementar a lucratividade daquelas que oferecem estes conteúdos, mas, sim, beneficiar o consumidor.
Assim, caso prevalecesse a tese da Sky, a oferta gratuita determinada por lei se transformaria em uma oferta casada onerosa ao cliente. Tal possibilidade também contraria o Código de Defesa do Consumidor, que veda venda casada.
A 11ª Vara Civil da São Paulo já havia negado no ano passado um pedido de tutela antecipada da Sky. A empresa chegou a recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra a decisão – ação que, diante da sentença definitiva, foi arquivada. Agora, a Sky pode recorrer novamente ao TRF contra a decisão de mérito da primeira instância.
http://www.telaviva.com.br/25/07/2013/justica-nega-pedido-da-sky-para-cobrar-pelo-segundo-canal-jornalistico/pt/348797/news.aspx