A Agência Nacional de Telecomunicações publicou nesta quinta-feira, dia 14 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a decisão sobre o Pedido de Dispensa de Distribuição de Canais Obrigatórios pela operadora de televisão por assinatura SKY.
O pedido foi deferido parcialmente. Acompanhe abaixo a cada um dos itens avaliados:
Da duração da dispensa
Situação: Deferido
O conselho optou por dispensar, pelo prazo de três anos, o carregamento dos canais do inciso I do art. 32 da Lei nº 12.485, de 19 de setembro de 2011, por meio da estação satelital Intelsat IS-11.
Dos canais governamentais e educativos
Situação: Indeferido
O conselho resolveu não dispensar o carregamento dos canais dos incisos VII, VIII, IX, X e XI do art. 32 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011; Estes incisos estabelecem que a operadora deverá carregar 01 canal educativo e cultural (organizado pelo Governo Federal), 01 canal comunitário, 01 canal de cidadania (organizado pelo Governo Federal), 01 canal legislativo, 01 canal universitário e 01 canal para o Poder Executivo.
Do carregamento de geradoras
Situação: Indeferido
O disposto no § 2º do art. 52 do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, esclarece que no caso de inviabilidade técnica ou econômica deve-se observar que o carregamento de um canal de Geradora Local de radiodifusão de sons e imagens, pertencente a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, e caracterizado pela presença em todas as regiões geopolíticas do país, pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira e pelo provimento da maior parte da programação por uma das estações para as demais, implicará o carregamento de, ao menos, um canal de Geradora de cada um dos demais conjuntos de geradoras e retransmissoras com as mesmas características.
A operadora SKY solicitou dispensa deste disposto e teve seu pedido indeferido, com isto, será obrigada a carregar um canal de geradora dos demais conjuntos com as mesmas características.
Do carregamento de geradoras - Parte 2
Da obrigação
A operadora deverá disponibilizar ao menos um sinal destas emissoras: Globo, Band, CNT, Record, SBT, Rede Brasil, Rede TV!, Rede Viva, Rede Internacional de Televisão, Rede Mulher, Rádio e TV Aparecida, Canção Nova, MIX TV e MTV Brasil.
Do sigilo
Situação: Deferido
A operadora solicitou sigilo sobre parte da documentação apresentada para o Pedido. A Anatel deferiu o pedido e manterá sob sigilo as folhas 150-172 do processo.