A minuta em consulta pública também sugere uma mudança para limitar a recorrência de reprises na programação dos canais de grandes programadoras. Pela proposta, cada obra só será válida para o cumprimento da cota de programação em até dois canais de um mesmo grupo, estimulando as grandes programadoras a adquirirem conteúdos mais variados e novos para exibição em seus diversos canais.
Outra mudança importante trata das obrigações das empacotadoras. A minuta estabelece que ao ofertar pacotes de canais, as empacotadoras devem passar a observar as proporções de canais brasileiros definidas pela Lei 12.485/2011 também em relação aos canais de espaço qualificado veiculados em HD (alta definição), incentivando assim a migração dos canais brasileiros para o novo padrão de definição de imagem.
A minuta posta em consulta pública também adequa a IN 100 a procedimentos já em prática na Agência, regulamentados internamente por meio de Resoluções de Diretoria Colegiada, no que tange à classificação dos canais de programação e à necessidade de obtenção de informações de mercado de TV Paga com frequência regular.
Entre outras alterações, o novo texto simplifica as informações que as programadoras devem fornecer à ANCINE e aos consumidores, e propõe que programadoras pequenas, frequentemente com abrangência local e cujos canais não tenham que cumprir nenhum tipo de obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado, possam submeter solicitação de dispensa da obrigação de envio mensal de arquivos para a Agência.
Como participar
Para participar da consulta é preciso acessar o Sistema de Consultas Públicas e se cadastrar. Dúvidas sobre o funcionamento do sistema devem ser
encaminhadas para ouvidoria.responde@ancine.gov.br.
O texto da minuta e uma nota explicativa podem ser consultados sem a necessidade de cadastro.
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Outra mudança importante trata das obrigações das empacotadoras. A minuta estabelece que ao ofertar pacotes de canais, as empacotadoras devem passar a observar as proporções de canais brasileiros definidas pela Lei 12.485/2011 também em relação aos canais de espaço qualificado veiculados em HD (alta definição), incentivando assim a migração dos canais brasileiros para o novo padrão de definição de imagem.
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Entre outras alterações, o novo texto simplifica as informações que as programadoras devem fornecer à ANCINE e aos consumidores, e propõe que programadoras pequenas, frequentemente com abrangência local e cujos canais não tenham que cumprir nenhum tipo de obrigação de veiculação de conteúdos brasileiros de espaço qualificado, possam submeter solicitação de dispensa da obrigação de envio mensal de arquivos para a Agência.
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