O Tribunal Regional Federal (TRF) publicou na última segunda-feira (12) o acórdão da decisão referente ao carregamento de canais obrigatórias pela Sky. A Quinta Turma do TRF, por maioria de votos, determinou que a empresa Sky terá até o dia 12 de setembro próximo para cumprir o despacho 901/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em seu relatório, a desembargadora federal Selene Maria de Almeida afirmou que a alegação da Sky em relação a falta de estrutura para o carregamento, não tem fundamento. “Se não há restrição técnica e é inequívoco ser possível implementar de forma concomitante em determinado transponder canais SD e HD, como existem diversos outros de empresas concorrentes a nível mundial que assim procedem, deixa de existir fundamento para a pretensão de afastar o cumprimento da determinação legal por falta de estrutura, que no caso resta patente existir e permitir o imediato cumprimento da determinação sem qualquer prejuízo para empresa que exceda, eventualmente, ter que deixar de utilizar espaço que havia reservado para implementar canais HD”, registra o texto.
Além de reafirmar a necessidade do cumprimento à norma da Anatel, a desembargadora revogou o prazo anterior que era de 60 dias. “Decisão posterior que altera o prazo de cumprimento para 60 (sessenta) dias contados da intimação da postergação que merece modificação, antecipando-se o julgamento de pedido veiculado pela petição de agravo conexo interposto pela ANATEL pela petição nº 10257565, reduzindo-se o prazo para 30 (trinta) dias contados da publicação deste acórdão, independentemente da interposição de qualquer recurso contra o mesmo”, acrescentou na decisão.
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Entenda o caso
Atualmente a Sky conta em seu line-up (grade) com oito canais dentro das exigências da Anatel, quando deveria totalizar 14, como já definido pela agência. A CNT, o Mix, a Record News e a MTV são exemplos de canais das emissoras abertas, consideradas redes nacionais, que estão fora da lista oferecida pela empresa.
Apesar da Sky alegar que não tem espaço suficiente para cumprir a referida exigência, sua grade conta com 18 canais de uma única geradora.
A empresa desobedeceu decisão da Anatel que determinava o carregamento dos canais abertos obrigatórios, conforme dispõe a resolução 581/2012 da Lei 12.485/2011 e acionou a justiça para permanecer não cumprindo a norma. O juiz indeferiu o pedido de tutela antecipada realizado pela SKY contra a decisão da agência.
Por João Camilo
Ascom – Abratel
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